quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Programa Denny Olliveira não faz mais parte da grade de programação da TV Nova


Extraído do site Ombuds-PE (http://www.ombudspe.org.br/)

23/11/2010

Denny Olliveira, radialista e apresentador pernambucano, não é mais funcionário da TV Nova Nordeste. De acordo com Alberto Muniz, coordenador de programação da emissora, em reunião, nesta terça-feira, o presidente do veículo, Pedro Paulo, decidiu cancelar o programa de auditório Denny Olliveira, comandado pelo apresentador desde maio deste ano.

Por motivo de uma cláusula de sigilo no contrato de Denny Olliveira com a TV Nova Nordeste, Pedro Paulo preferiu não opinar sobre esta decisão da emissora, mas garantiu que o Programa Denny Oliveira “não consta mais na grade de programação da TV. Já foi gravado hoje a atração Nova Onda, com Valeska Andrade”, afirmou Pedro, que entrará no ar amanhã, às13h, em substituição ao de Denny. Flávio Ramos, produtor do apresentador, afirmou que agora “Denny irá se dedicar ao processo e a provar sua inocência”, disse.

Em nota divulgada sexta-feira, o Fórum Pernambuco de Comunicação (Fopecom) e diversas  organizações da sociedade civil organizada solicitaram o cancelamento do programa de variedades, em virtude da condenação formal de Denny Oliveira, proferida pelo juiz José Renato Bizerra, no dia 16 de novembro. A sentença do apresentador é de 15 anos de prisão, pelos crimes de estupro e atentado ao pudor.

Para Ivan Moraes Filho, integrante do Centro de Cultura Luiz Freire, o afastamento do apresentador foi correta e sensata. “Já tendo sido julgado e condenado, como ele poderia ainda apresentar um programa numa TV educativa? Sua permanência no ar reforçaria um sentimento de impunidade que ainda reina em nosso país”, questiona o jornalista.

Vale salientar também que nesta segunda-feira, 22, o Ministério Público de Pernambuco entrou com uma apelação para que a Justiça aumente os anos de pena do radialista. As promotoras Cristiane Medeiros e Cristiane Caetano argumentam que, neste caso, vários crimes foram praticados, em período de tempo e lugares distintos, o que acarretaria em um concurso material, ou seja, os delitos são analisados de forma autônoma e, desta forma, suas conseqüentes penas seriam somadas. Três desembargadores do Tribunal de Justiça vão analisar a apelação e as contrarrazões que o advogado do acusado ira propor.

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