segunda-feira, 22 de abril de 2013

Encontro sobre oportunidades econômicas para vencer o Trabalho Infantil

Promoção da inclusão social e geração de renda serão as temáticas abordadas no Encontro sobre Oportunidades Econômicas para Vencer o Trabalho Infantil promovido pela Visão Mundial. O evento ocorre nos dias 24 e 25 de abril de 2013, às 9h, no Recife Praia Hotel, em Boa Viagem e conta com parceiros como a Fundação Telefônica Vivo, o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o SEBRAE. Serão momentos ricos de debates, painéis e exposições.

Na ocasião serão apresentadas as ações desenvolvidas e consolidadas pela Instituição em várias comunidades no combate ao trabalho infantil e na geração de renda através dos projetos Promovendo Infância e Redes de Desenvolvimento. O primeiro atende 5.127 crianças e adolescentes, sendo 2.398 em Inhapi/AL e 2.729 em Recife (909 em Novo Chão, 1.260 em Casa Grande e 560 em Nova Descoberta).

O objetivo geral é prevenir a entrada das crianças e adolescentes no trabalho infantil e retirar as que já se encontram nesta situação de risco. As ações focam especificamente em campanhas e ações nas comunidades envolvidas, com oficinas educativas e esportivas complementares a educação formal, geração de oportunidades econômicas para as famílias; formação e mobilização de adolescentes para o monitoramento de políticas públicas e no fortalecimento das parcerias com as famílias, cuidadores, escolas da rede pública, conselhos, organizações locais e outros atores. Já o Projeto Redes de Desenvolvimento objetiva reduzir os níveis de pobreza através da geração de oportunidades e aumento da renda das famílias incentivando o desenvolvimento social, empreendedorismo e a poupança. O Projeto objetiva atender até Dezembro de 2014, 50.000 beneficiários diretos, distribuídos em 3.000 grupos. Desses 50.000 beneficiários, 30.000 receberão atendimento específico de orientação para pequenos negócios.

Para o Diretor Nacional da Visão Mundial, João Helder Diniz, o desafio da Visão Mundial no Brasil é superar a desigualdade; alcançar milhões de crianças, adolescentes e jovens em contextos urbanos e rurais de alta vulnerabilidade, para incluí-los em programas de desenvolvimento.

Qualquer pessoa (maior de idade) pode participar do Encontro. As vagas são limitadas. As inscrições gratuitas estão abertas e já podem ser feitas através do email candido_junior@wvi.org até o dia do evento.

SOBRE A VISÃO MUNDIAL

A Visão Mundial nasceu em 1950 na América do Norte e no Brasil abriu seu primeiro escritório em 1975, em Belo Horizonte (MG), que supervisionava a maior parte do trabalho da organização na América do Sul. O segundo escritório, em Recife (PE), foi inaugurado em 1982.

De lá para cá, são mais de 10 milhões de vidas transformadas e 1.201 projetos que ajudam a construir um Brasil melhor. Crianças, adolescentes e jovens de baixa renda tiveram acesso a educação complementar e puderam superar as disparidades de formação e buscar oportunidades de uma vida melhor.


Serviço: Recife Praia Hotel (Av. Boa Viagem, nº 9, Pina, Recife/PE)
Contato: Gidália Santana(Visão Mundial)  (9722.2627)

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Inaugurada exposição permanente do Memorial Dom Helder Camara

Roze Claudino e Lúcia Lacerda com Marcelo Santa Cruz e Valeria Nepomuceno na abertura da mostra pernamente sobre Dom Helder Camara
Mostra conta com diversos materiais utilizados por Dom Helder Camara


A sexta-feira (12 de abril) foi um dia especial para os admiradores de Dom Helder Camara. É que foi aberta a exposição permanente sobre a vida de dom Helder Camara, que mostra o acervo e vários aspectos da vida de dom Helder. O Cendhec prestigiou a inauguração da mostra, com as presenças das integrantes da coordenação, Lúcia Lacerda e Roze Claudino.

São diversos materiais que compõem o espaço museográfico, mostrando ao mundo as marcas da pessoa que foi considerada uma das grandes figuras humanas do Século XX. O Memorial Dom Helder Camara compreende a Igreja das Fronteiras, a Casa-Museu do Dom, o Centro de Documentação Helder Camara e o Espaço Dom José Lamartine. A exposição permanente do acervo pessoal do Dom funciona na parte superior da Igreja, associada a visita guiada por todo o complexo do Memorial.

A abertura da exposição foi realizada na mesma data em que há 49 anos, Dom Helder chegava a Pernambuco, para assumir a Arquidiocese de Olinda e Recife. Diversas autoridades prestigiaram o evento.

A exposição pode ser vista no piso superior da Igreja das Fronteiras, no Derby, nas tardes de segunda a sexta-feira. Mais informações e marcação de visitas no Instituto Dom Helder Camara através do telefone (81) 3231.5341.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Memorial Dom Helder Camara será aberto ao público

O Instituto Dom Helder Camara (IDHeC) promove na próxima sexta-feira (12 de abril), às 17h, em sua sede, na Rua das Fronteiras, a abertura da Exposição Permanente do Acervo de Dom Helder Camara. 

Este é um dos sonhos dos que fizeram e fazem o Instituto Dom Helder Camara cuja missão foi e continua sendo a de preservar e semear a memória do Dom. A abertura do acervo acontece na data que lembra os 49 anos da chegada de Dom Helder Camara ao Recife para assumir a Arquidiocese de Olinda e Recife.   

Na Exposição Permanente poderão ser vistos os objetos pessoais de Dom Helder Camara, incluindo vestuário e objetos litúrgicos, prêmios, condecorações, títulos honoríficos e escritos do Dom. Há também materiais audiovisuais. A conclusão do espaço foi possível com o apoio do Governo de Pernambuco, através da Fundarpe. 
 


10 razões para dizer NÃO à Redução da Maioridade Penal



10 motivos para dizer NÃO à redução da maioridade penal
 
1. É inconstitucional a proposta de mudança do Artigo 228 da Constituição.
O Artigo 228 da Constituição estabelece que é direito do adolescente menor de 18 anos responder por seus atos mediante o cumprimento de medidas socioeducativas, sendo inimputável frente ao sistema penal convencional. De acordo com o Artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais, ao lado da estrutura do regime federativo e democrático e o exercício dos direitos políticos, compõem o que é chamado de “cláusulas pétreas”, ou seja, são os direitos e garantias protegidos por uma cláusula de intangibilidade e, por isso, não podem ser modificados sequer por Emenda Constitucional.
 
2. Reduzir a maioridade penal é uma medida legislativa inadequada no combate à violência e à criminalidade
Além de não tratar o adolescente como o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o sistema carcerário no Brasil tem uma infra-estrutura extremamente precária e um déficit  de mais de 262 mil vagas.  Isso significa que tratar o adolescente como criminoso, contribuirá ainda mais com o inchaço populacional das cadeias brasileiras, favorecendo o aumento da violência. Além disso, a medida poderá fortalecer o crime organizado, possibilitando que adolescentes com idade entre 12 e 15 anos sejam aliciados para o cometimento de delitos.

 3. Inimputabilidade não é sinônimo de impunidade.
O mito da irresponsabilidade do adolescente, sustenta a ideia de que esse estaria mais propenso à prática de atos infracionais. O fato de o adolescente ser inimputável penalmente não o exime de ser responsabilizado com medidas socioeducativas, inclusive com a privação de liberdade por até três anos.
 
4. O jovem já é responsabilizado pelo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A severidade das medidas socioeducativas é estabelecida de acordo com a gravidade do ato infracional cometido. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis diferentes medidas socioeducativas, sendo a mais grave delas a restritiva de liberdade. A medida de internação só deve ser aplicada quando: 1- tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; 2- por reiteração no cometimento de outras infrações graves; 3- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. A diferença entre o disposto no ECA e no Código Penal está no modo em que se acompanha o percurso dessa pessoa em uma unidade de internação. Pelo ECA e pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), o acompanhamento dos adolescente autores de atos infracionais pelo PIA (Plano Individual de Atendimento) é o que favorece sua reintegração e a diminuição drástica dos índices de reincidência.
 
5. É superdimensionado o número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no país.
Da população total de adolescentes no Brasil, apenas 0,09% encontra-se em cumprimento de medidas socioeducativas. E ao considerarmos a população total do país, esse percentual é inferior a 0,01% da população.
 
6. Como política pública, o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)  ainda não foi devidamente implementado nos estados brasileiros.
Segundo dados de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em somente 5% das ações judiciais envolvendo adolescentes, existem informações sobre o PIA (Plano Individual de Atendimento), sendo que em 77% dos processos tem-se certeza de que não há tal plano. Além disso, 81% dos adolescentes autores de ato infracional não receberam acompanhamento após o cumprimento de medida socioeducativa, corroborando, por si, em muitos casos, para o cometimento do ato infracional.
 
7. As taxas de reincidência no sistema de atendimento socioeducativo são muito menores que no sistema prisional
Em 2010, no sistema de atendimento da Fundação CASA (SP) a reincidência foi de 12,8%. No sistema prisional convencional para adultos, essa taxa sobe para 60%. A grande maioria dos adolescentes tem chances concretas de traçar projetos de vida distantes da criminalidade e  por isso que não devem ser enviados para um sistema que diminui essas chances. Em locais onde as medidas socioeducativas previstas no ECA e no SINASE são efetivamente aplicadas, as taxas de reincidência podem ser ainda menores.
 
8. Ninguém comete ou deixa de cometer crimes por causa da intensidade da punição
Prova disso é a lei de crimes hediondos que, desde que começou a valer, em 1990, não contribuiu para a diminuição desse tipo de delito. Pelo contrário: os crimes aumentaram.
 
9. As crianças e os adolescentes brasileiros estão expostos às violações de direitos pela família, pelo Estado e pela sociedade, contrariando o que define a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Grande parte dos adolescentes infratores sofreram algum tipo de violência antes do cometimento do primeiro ato infracional. Vale salientar que mais de 8.600 crianças e adolescentes foram assassinados no território brasileiro em 2010 (Mapa da Violência 2012- Crianças e Adolescentes do Brasil); e mais de 120 mil, vítimas de maus tratos e agressões, receberam atendimento via Disque 100, entre janeiro e novembro de 2012 (Relatório Disque Direitos Humanos – Disque 100, 2012).
 
10. As crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos, gozando de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para aprendizagem, socialização e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por adolescentes, por sua vez, são ou, pelo menos, deveriam ser vistos apenas como circunstâncias de vida que podem ser transformadas e não como algo inerente ao gene ou identidade da pessoa.